30/10/2025

Câmara aprova projeto que permite atualizar valor de bens no IR


Fonte: Migalhas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita a atualização
do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, bem como a regularização
de bens lícitos que não foram declarados. A proposição, originária do Senado
Federal, foi aprovada pelos deputados com modificações, o que implica seu
retorno àquela Casa para uma nova apreciação.
O projeto em questão também incorpora segmentos da MP 1.303/25, que trata
de temas como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios
previdenciários do INSS. Trata-se do projeto de lei 458/21, que obteve
aprovação com um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Juscelino
Filho.
De acordo com o texto aprovado, o processo de atualização do valor dos bens
assemelha-se ao procedimento autorizado pela lei 14.973/24, cujo prazo de
adesão de 90 dias já se expirou. Conforme o regulamento estabelecido pela
Receita Federal, os contribuintes que optaram por essa atualização anterior
poderão migrar para o Rearp - Regime Especial de Atualização e Regularização
Patrimonial.
A atualização do valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos)
e imóveis considerará o valor declarado em 2024. Em vez do imposto sobre
ganhos de capital a ser pago na venda do bem, caso haja lucro, a pessoa física
deverá recolher 4% sobre a diferença. O imposto sobre ganho de capital varia
de 15% a 22,5%, dependendo do valor do bem.
Para as pessoas jurídicas, a atualização resultará em uma alíquota definitiva de
4,8% de IRPJ e de 3,2% de CSLL. O valor atualizado será considerado como
custo de aquisição para futuras vendas e para o cálculo de novas valorizações
tributáveis.
Segundo o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de
bens corrige uma distorção do sistema fiscal. "A legislação vigente, ao
desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de
um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder
de compra da moeda", afirmou.
O projeto estabelece que o contribuinte que optar pela atualização não poderá
vender o imóvel nos cinco anos seguintes, nem o veículo nos dois anos
seguintes, exceto em casos de transmissão por herança ou partilha em divórcio.
Caso a venda ocorra antes desses prazos, o proprietário deverá apurar o
Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontando
o valor pago na atualização.
De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal,
incentivando a autodeclaração voluntária para regularizar bens. "A solução
amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes
inadimplentes", explicou. A regularização abrange desde dinheiro em bancos
até ativos virtuais, imóveis e veículos.
A regularização se aplica a bens não declarados ou declarados com omissão de
dados essenciais, como o valor. Essa regularização será considerada como
acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte deverá pagar
imposto de 15% a título de ganho de capital, além de multa de igual valor,
totalizando 30%.
Juscelino Filho também incorporou ao texto trechos da MP 1.303/25, que
visava aumentar tributos e reduzir gastos do governo. Um dos pontos
abordados são as limitações para a compensação de créditos tributários contra
a União com tributos a vencer da empresa.
Deputados da oposição e alguns da base governista criticaram a inclusão dos
trechos da MP. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante, afirmou que o
governo incluiu várias matérias estranhas ao projeto para ampliar a arrecadação.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias, disse que a inclusão dos trechos da
MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo.